De acordo com professores de Direito e Medicina do Centro Universitário São Camilo, diferentemente da recomendação, o descumprimento da obrigatoriedade da vacinação por parte de toda a população, incluindo crianças, é considerado pelo Superior Tribunal Federal como um ato que afronta os Direitos Sociais e Coletivo.
O Ministério da Saúde recomenda a aplicação de dose de reforço da vacina contra Covid-19 para todas as crianças entre 5 e 11 anos.
Taxas de vacinação em crianças
Com essa nova recomendação, um outro assunto surge no País: vacinar ou não as crianças e adolescentes?
“Já contabilizamos uma queda de até 60% das taxas de imunização de doenças evitáveis, e não apenas da Covid-19. Este é um índice perigoso e que levanta um questionamento crucial: até que ponto decisões individuais podem se sobrepor ao bem coletivo?”, sinaliza o pediatra Marcelo Iampolsky, professor de Medicina do Centro Universitário São Camilo.
O docente ainda ressalta que ao não vacinar os filhos, naturalmente está se colocando em risco a saúde de outras crianças que, de fato, não podem vacinadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a partir dos dados do relatório do Sisab (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), mostram que entre janeiro e novembro de 2022, 33,1% de bebês e crianças (até 11 anos) atendidos em consultas na atenção básica de saúde estavam sem a vacinação em dia.
Do ponto de vista jurídico, o direito à saúde é, acima de tudo, um direito social e de coletividade.
“Isso significa que a obrigação de vacinar crianças e adolescentes existe e está bem descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras legislações. E uma vez que não se cumpra o dever da imunização, a pessoa estará infringindo esses direitos”, explicou a professora de Direito e Medicina do Centro Universitário São Camilo, Maria Elisa Manso.
Vacinação de crianças e adolescentes
O descumprimento da obrigatoriedade da vacinação é considerado pelo Superior Tribunal Federal como um ato que afronta esses direitos.
E não é algo que poderia passar apenas pela escolha individual, mas ser considerado direito coletivo para o devido exercício do direito à saúde. E tudo isso representa o cumprimento da norma infraconstitucional de vacinação, de acordo com a professora Maria Elisa.
No início de fevereiro, está prevista a volta às aulas nas redes pública e privada de ensino. As instituições tendem a exigir a vacinação desse grupo, gerando ainda mais questionamentos diante de pais e responsáveis que não são favoráveis à imunização.
“As discussões versam sobre a obrigatoriedade da vacinação e não sobre sua compulsoriedade. De fato, existe na legislação vigente uma certa margem de liberdade de decisão, contudo, essa flexibilidade coloca em risco o Direito da Coletividade.
Empresas e instituições de ensino podem adotar medidas mais rígidas para impedir que pessoas não imunizadas frequentem seus espaços. E até mesmo exigir o comprovante de vacinação no ato da matrícula escolar.
Descumprimento da obrigatoriedade da vacinação
A Lei 17.252 exige a apresentação da carteira de vacinação na matrícula e rematrícula em todas as escolas do estado de São Paulo.
A carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, definidas nos calendários oficiais de vacinação da Criança e do Adolescente. E isso inclui a vacina contra a Covid-19.
De acordo com a advogada Marina de Neiva Borba, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo:
“A lei não impede a matrícula do estudante mesmo quea carteira de vacinação esteja desatualizada, mas os pais e responsáveis deverão regularizar a situação em até 60 dias. Caso contrário, as instituições de ensino devem acionar o Conselho Tutelar”.
Nesses casos, os conselhos tutelares podem convocar os pais, mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem indo contra a recomendação da vacinação em crianças ou não autorizando a vacinação dos filhos, os responsáveis podem sofrer processos nas Varas da Infância e Juventude.
Bem coletivo
“Do ponto de vista da criança e do adolescente, que são hipossuficientes, o entendimento é que os pais têm a obrigação de levá-los para vacinar.”
A recomendação da vacinação em crianças de seis meses a três anos com comorbidades, imunossuprimidos, com deficiência e indígenas, foi realizada no final do ano passado em todo o território nacional. Ainda não há levantamento oficial de quantos bebês já foram imunizados.
Os benefícios coletivos tendem a superar os direitos individuais quando se trata de imunização mas, como em toda regra há exceção. Segundo a legislação, serão apenas dispensados da vacinação obrigatória a criança e o adolescente com um atestado médico de contraindicação da vacinação.
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